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Sobre nós

A melhor solução contábil com mais de 39 anos de experiência

Toda experiÊncia profissional dos colaboradores e executivos da SM Contabilidade são para agregar recurso intelectual à solução proposta as reais necessidades de nossos clientes.

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Um Contador?

Organização

Conte com um suporte para manter a situação fiscal da sua empresa regularizada, sem passar por imprevistos indesejados e preocupação em não compreender todas as obrigações com receita federal.

Controle

Atendemos o empreendedor desde a abertura do seu negócio até a declaração de imposto de renda, de modo a proporcionar maior autonomia na gestão empresarial.

Economia

Evite autuações da receita federal e pagamento indevido de tributos através da consultoria contábil na sua empresa.

Credibilidade

Receba orientações de uma equipe preparada e com propriedade para acompanhar o desenvolvimento do seu negócio.

Conheça os nossos

Serviços

Recurso Humano

É responsável pelas pautas relacionadas aos seus funcionários, como o cálculo das verbas e encargos trabalhistas.

Recurso Fiscal

É responsável por administrar a despesas de uma empresa com impostos, taxas e contribuições legais presentes em seu estado e município.

Abertura de empresa

A abertura de empresa é um passo importante na vida do empreendedor e nós possuimos o conhecimento e experiência para auxiliar você neste processo.

Gestão Contábil

A contabilidade é uma ferramenta essencial para a melhoria da gestão de qualquer empresa e tem se tornado fator decisivo em negócios duráveis e que almejam crescimento.

Imposto de Renda

Anualmente os contribuintes precisam realizar a entrega do IRPF, declarando seus bens e rendimentos. Para maior praticidade e tranquilidade dos contribuintes, oferecemos essa assessoria

Fale conosco

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Confira abaixo as

Dúvidas frequentes

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho exercido na empresa. O valor mínimo é de um salário mínimo, sendo tributado 11% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Deixa de ser obrigatório, caso o sócio opte por receber sua remuneração por distribuição de lucro antecipada. Neste caso é necessário a comprovação através de demonstrativos contábeis qual foi o lucro da empresa e sua respectiva retirada.
Os documentos necessários para registro são:

• RG
• CPF
• Cartão do PIS
• Título de Eleitor
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Certidão de Casamento
• Certificado de Alistamento Militar
• Comprovante de Residência

IMPORTANTE: Antes da contratação será necessário enquadrar a empresa no sindicato para verificar qual o piso salarial do empregado.
Para empresa optante do Simples Nacional sendo Prestadora de Serviço, a alíquota inicial é de 6%, sendo variável conforme atividade e faturamento acumulado.
O Simples Nacional é um regime tributário que traz consigo regras tributárias simplificadas. Este regime é destinado para empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano. Empresas optantes deste regime pagam os seus tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS) em uma única guia. Essa guia é chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, além de outras penalidades possíveis mediante decisão justicial.
- Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano anterior;

- Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$40.000,00 no ano passado;

- Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;

- Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$300 mil.
- Pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98;

- Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;

- Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte.
Se você tiver qualquer questão sinta-se livre para

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